Habeas Corpus
O habeas corpus é uma ação que encontra suas origens na Magna Carta inglesa de 1215. À época, era muito comum que os indivíduos que aguardavam julgamento, acusados da prática de algum delito, ficassem presos provisoriamente por tempo indeterminado.
O habeas corpus surgiu, assim, como um mecanismo jurídico capaz de combater os abusos então praticados. De fato, o advento do instituto do habeas corpusrepresentou uma reação da sociedade inglesa contra os abusos da monarquia absoluta, pois foram estabelecidos limites ao poder de persecução estatal. No direito brasileiro, o habeas corpus está previsto desde a Constituição de 1824.
Atualmente, o habeas corpus se encontra previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal. Ressalte-se que, no CPP, o habeas corpus é disciplinado no Livro III, referente aos recursos existentes no âmbito do processo penal. Trata-se de uma impropriedade técnica, vez que o HC não é um recurso, mas uma verdadeira ação, que pode ser intentada por qualquer um do povo.
O habeas corpus pode ser definido como o remédio constitucional contra qualquer lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Pode ser repressivo ou liberatório. O habeas corpus repressivo visa obter um alvará de soltura. Deve ser impetrado em favor de pessoa que se encontra presa. O habeas corpus preventivo, por sua vez, objetiva evitar que se concretize uma ameaça de prisão, através da obtenção de um salvo conduto.
1.2 - Ilegalidade ou Abuso de Poder
Porém, não basta haver a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção para que seja cabível o habeas corpus. Para tanto, é necessário ainda que estejam presentes dois requisitos: ilegalidade ou abuso de poder. O artigo 648 do CPP define, exemplificativamente, as hipóteses de ilegalidade. Diz-se que tal rol é meramente exemplificativo visto que o HC é garantia fundamental, com previsão constitucional, não podendo lei infraconstitucional limitar sua incidência a