Defesa de Trãnsito - Invasão de sinal
AIT N° xxxxxxxxxx
_______________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na ____________________, na qualidade de proprietário e condutor do veículo _________________, irresignado com a lavratura do auto de infração supra epigrafado, vem, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, apresentar
DEFESA PRÉVIA
I - DOS FATOS
Em 16/10/2013, o veículo __________, placa policial __________, foi acusado de infringir o art. 208 do CNT, avançar o sinal vermelho do semáforo, o que culminou com a lavratura da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito. O local indicado na notificação como onde ocorreu a suposta infração, seria a _________________ .
II - DO DIREITO Verifica-se no presente caso, mais um dentre tantos casos de abuso por parte do Poder Público, o qual, por deter em suas mãos um determinado Poder Discricionário, utiliza-se dele de forma ilegal contrariando os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.
Poder Discricionário se dá quando a lei deixa certa margem de decisão para a Administração Pública diante do caso concreto. Neste caso, a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade próprios da Autoridade. Entretanto, essa discricionariedade não é absoluta, posto que lei impõe limitações, ultrapassando estes limites, a sua decisão passa a ser arbitrária e ilegal.
O Auto de Infração enquanto ato administrativo discricionário tem que observar o princípio da razoabilidade, verificando se o ato realmente atende ao interesse público em face dos critérios utilizados para a sua consecução.
Nesse diapasão, é importante observar que o motorista ultrapassou o sinal quando ele estava indicando 15 segundos, o que fora pego de surpresa ao estar passando na faixa e de repente passar diretamente para o