SENTEN A PARA 4P
Nelly Mendes de Moraes, brasileira, divorciada, pesquisadora de mercado, portadora do documento de identidade RG nº 3.956.472/PR, natural de Guaraci/PR, nascida em 23.09.1960, com 47 anos de idade na data dos fatos, filha de Antônio Mendes de Moraes e de Aparecida Moreira de Moraes, residente na Rua Irati, 67, Santa Quitéria, nesta Capital, foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas sanções previstas no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da lei 10.826/30, pela prática, em tese, dos seguintes fatos tidos como delituosos:
“No dia 27 de dezembro de 2007, por volta das 05h00, em via pública, na Rua Irati, Santa Quitéria, nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, a denunciada Nelly Mendes de Moraes, dolosamente, com vontade livre e plenamente ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, portava, arma de fogo de uso permitido, sendo 01 (um) revólver calibre 38, niquelado, com nº de identificação suprimido e desmuniciado (cf. auto de exibição e apreensão de fl.11). O que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
A acusada foi presa na data dos fatos, em 27.12.2007. Por meio da decisão proferida em 13.02.2008 foi concedida de ofício a liberdade provisória à acusada. O alvará de soltura foi expedido em 18.02.2008. (fls. 54/56 e 58)
Acostado aos autos o Laudo de Exame de Lesões Corporais n° 37/2008, realizado na acusada. (fls. 60/61)
Certificados os antecedentes criminais às fls. 62/64
O processo foi instaurado anteriormente à reforma processual de 2008, sendo sua fase inicial regida pela lei vigente à época.
A denúncia foi recebida no dia 15 de janeiro de 2008. (fls. 68/70)
A ré Nelly Mendes de Moraes foi pessoalmente citada, interrogada e apresentou defesa prévia, com rol de testemunhas. (fls. 53-v, 68/70 e71)
Designada audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela