Bacharel
Tema: Habeas corpus (HC)
1. Material para discussão pós-aula
a. Questão
- À luz da jurisprudência do STF (especialmente o Habeas Corpus 92.921/BA, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski, em 19.8.2008) e do que foi exposto em aula, o Habeas Corpus pode ser impetrado por pessoa jurídica, bem como em seu favor? · HC 92.921/BA http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID
=550495
O caso em apreço trata de Habeas Corpus (HC 92.921/BA) impetrado por pessoa jurídica de direito privado em seu favor e de seus sócios, em razão de cometimento de crime ambiental, no qual discute-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica e a possibilidade ou não da impetração do writ em favor da entidade.
Eis que, a pessoa jurídica pretende o trancamento da ação penal porquanto teria firmado com o Ministério Público Estadual Termo de Ajustamento de Conduta, o qual, segundo a empresa, foi integralmente cumprido, de modo que o Ministério Público Federal lançou denúncia acerca do mesmo fato típico (lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos), gerando deste modo duplicidade na imputação (bis in idem).
Ao arremate, a empresa argumenta que cumprido o TAC resta extinta a punibilidade, e que a denúncia não individualizou as condutas imputadas, requerendo liminarmente o sobrestamento da ação e a confirmação da medida com o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
Em sede de liminar, o I. Ministro Relator Ricardo Lewandowski concedeu a ordem para suspender o trâmite da ação penal.
Eis que sobreveio julgamento de relatoria do mesmo ministro, que discorre acerca da possibilidade de impetração de Habeas Corpus por pessoa jurídica e em seu favor. Neste sentido, o ponto nevrálgico da discussão é a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o alcance das normas penais e processuais penais