Habeas Corpus
Mévio Trinta, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-MG sob o nº 124897 MG, com escritório na Rua José rita nº 49, Setor Oito, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE
Com pedido liminar em favor de JOSEF K, brasileiro, solteiro, bancário, titular de carteira de identidade Registro Geral n.º MG 68628-19, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 938998456-30, domiciliado em Itabira, onde reside na Rua Castelo branco, número 1509, bairro Fênix, apontando como autoridade coatora o Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal de Jabaquara, para tanto passando a expor pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
1) Em data que completara 30 anos JOSEF K foi surpreendido em seu quarto por guardas policiais, informando-o que estaria detido, porém sem lhe informar qual autoridade havia expedido Mandado de prisão. A todo o momento o paciente ficou exposto a dúvidas, críticas e deboches por parte dos guardas policiais que alegavam não poder responder a seus questionamentos. 2) Ao ser interrogado pelo inspetor, JOSEF K teve esperanças de sanar suas dúvidas sobre quem teria o acusado, qual delito teria praticado, qual autoridade superintende o inquérito, questionamentos estes sem repostas.
3) Após dez dias que havia sido detido, JOSEF K compareceu ao Tribunal para realização de audiência de instrução. Nesta primeira audiência de instrução. Josef K. acreditava que todo o mal entendido seria esclarecido. Porém sua pretensão se viu angustiada, pois deparou-se com um inspetor rude e agressivo que o ameaçava e fazia chantagens. A primeira pergunta que teve que responder foi sobre