Modalidades de licitação (1)
A licitação compreende as seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso , leilão e pregão.
Licitação, portanto, é o gênero, do qual as modalidades são espécies. Por isso mesmo, os preceitos genéricos acima estudados aplicam-se a todas as modalidades e os específicos regem cada uma delas em particular. As nossas espécies de licitação têm características próprias e se destinam a determinados tipos de contratação, como veremos a seguir.
Obs: CONCORRENCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE DECORRE EM RAZÃO DO VALOR E AS MODALIDADES CONCURSO, LEILÃO E PREGÃO DECORRE EM RAZÃO DO OBJETO.
OBS: Obrigatoriedade da licitação ( quem pode o mais pode o menos), Se a modalidade for Tomada de Preço, posso fazer Concorrência ( sempre a mais severa). E deve ser feita licitação para os entes diretos, indiretos, Fundações, entes mantidos pelo Poder Público etc. OBS: tipos menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance.
PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO: Vinculação ao Edital ou Instrumento Convocatório, Julgamento objetivo; Sigilo das Propostas; ( Procedimento Formal); (Publicidade de seus atos); ( Igualdade entre Licitantes); (Probidade administrativa); (Adjudicação Compulsória).
CONCORRÊNCIA
Concorrência é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, (aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00 E para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.) em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de 30 dias ou 45 dias para licitação de técnica e preço ou Empreitada Global, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.
A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente, que são diversos para obras e serviços de