HC - PRÁTICA PENAL
Processo nº
Aldebaram, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG, portador da cédula de CPF, residente e domiciliado xxx, vem perante a presença da Vossa Excelência por intermédio do seu advogado, com procuração em anexo, apresentar
REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, I do Código de Processo Penal, mediante os fatos adiante narrados.
1) DOS FATOS
Aldebaram, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano causando-lhe ferimentos.
2) DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO
Não estando previsto nenhum dos atos expressos no artigo 129 caput, assim como, no mesmo artigo no seu parágrafo 1º, inciso I. Também o artigo 158 do Código de Processo Penal, pela incapacidade e provas que o réu tenha deixado, junto com o artigo 168 do mesmo código citado a pouco, que expressamente diz:
Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Que, contudo não foi encontrado os vestígios que configuram delito previsto.
Demonstrada a incompetência absoluta do juízo do Tribunal de Justiça do Estado de, que proferiu sentença condenatória em desfavor do proponente pela prática de contravenção penal, fica caracterizado o cabimento da presente ação de revisão criminal para que seja totalmente anulado o processo nos termos do artigo 626 do Código de Processo Penal.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. (grifamos)
2.1) DA LIMINAR – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, requer a antecipação de tutela.
Emprego também os