Penal 4
SEMANA 1. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TEMA. Crimes praticados por Funcionário Público.
OBJETIVOS
O aluno deverá ser capaz de:
● Conhecer o plano de aula.
● Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
● Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.
● Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
● Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito estabelecido no art. 30, do Código Penal.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO
I - Considerações gerais: Bem jurídico tutelado.
1.1. Conceitos de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.
1.2. Distinção entre funções precípuas e concorrentes da administração pública.
1.3. Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios.
1.4. Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação, previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público.
1.5. Distinção entre o conceito de funcionário público, previsto no Código Penal, e autoridade pública, prevista na Lei n 4898/1965: natureza das funções exercidas; aplicação do princípio da especialidade e derrogação tácita de dispositivos do Código Penal.
1.6. A aplicação do principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública.
II – Crimes em espécie praticados por funcionário público.
- Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.
- Sujeitos do delito.
- Consumação e Tentativa.
- Modalidades culposas.
- Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas.
- O concurso de pessoas e a