tese de penal modelo de hc
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Alexandre Orsi Netto, brasileiro, solteiro, Defensor Público do Estado de São Paulo lotado na Regional de Sorocaba, onde exerce suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de Jonas Roberto Almeida Gonçalves (Processo de Execução Criminal nº 767.935), em face do em face do E. Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
É notória a celeuma acerca do cabimento de Habeas Corpus nos casos em que exista recurso específico para tanto. Uma corrente jurisprudencial entende que nestes casos o writ não deve ser conhecido. Outrossim, tanto na Constituição Federal como no Código de Processo Penal não há qualquer óbice em preferir a impetração do writ ao processamento de eventual recurso, quando a decisão combatida for violadora da liberdade de ir e vir do paciente e esta estiver devidamente comprovada documentalmente.
Como se vê, o conhecimento do presente writ nada mais é do que dar vigência ao artigo 5º, LXVIII, da Constituição da Federal, pois o que se pretende aqui é apenas o afastamento de uma condição ilegal fixada pela autoridade coatora para que o paciente usufrua do regime aberto de cumprimento de pena, matéria estritamente de direito, perfeitamente perscrutável, portanto, por meio do presente mandamus.
DOS FATOS
O paciente teve convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade no regime aberto em 15 de abril de 2009. Ocorre, no entanto, que o Douto Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Sorocaba, ora autoridade coatora, impôs como condição especial para o usufruto do regime mais brando a prestação de serviços à comunidade.
Neste contexto, verifica-se que a pena restritiva de direitos, de