hc MARCUS
SENHOR
DOUTOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE
SERGIPE
Processo nº 201421301173(Físico)
Cautelar n° 201421301164
HADRIEL FARIAS COSTA ,inscrito na OAB/SE sob o nº 6181, brasileiro, solteiro, advogado, nos autos do processo em epígrafe, com endereço profissional na Rua Oliveira Barros, n. 508, Bairro Luzia, nesta cidade vem, à presença dessa Egrégia Corte de Justiça, com fundamento no art. 5°, incisos XXXV,
LIV, LXVIII da Constituição Federal da República e nos artigos 647 e 648 , I, ambos do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor do paciente
MARCUS AURELIO D”ALENCAR
MENDONÇA , brasileiro, divorciado, biólogo, portador do documento de identidade
Registro Geral 1.333.405 SSP-SE, inscrito no CPF sob o n. 003.974.485-03, residente e domiciliado na Rua JOrnalista Fernando Sávio , n°323, Bairro Inácio
Barbosa,CEP 49040-643 ,no Município de Aracaju/se, contra ATO DO(a)
Excelentissimo(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar c/Mulher na Comarca de Aracaju pelos fatos e axiomas jurídicos que passa a expor:
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
RAZÕES DO HABEAS CORPUS
COLENDA CÂMARA
I – RESUMO DOS FATOS
Conforme TERMO DE DECLARAÇÃO C/C PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO
DE MEDIDA PROTETIVA EM ANEXO, no dia 28/08/2014 , a SR(A) PRISCILA
GOMES VIEIRA apresentou à autoridade policial a sua versão dos fatos na data alhures. A suposta vítima relata uma situação de conflito vivenciada por ela, seu excompanheiro, o PACIENTE(Sr.Marcus Aurelico D”Alencar Mendonça) ,a filha de ambos ,o seu atual companheiro (Sr.André Prudente) a companheira daquele(
Sra.Leda Goreth Santos Barbosa), sendo que esta última apareceu, num momento posterior , na tentativa de apaziguar os ânimos dos envolvidos.
Segundo relato da mesma, quando o Pai( Paciente) foi pegar a filha, mostrouse intransigente, uma vez que mesmo a pequena “MAYA” estando doente,