Lei 11.343/2006

5898 palavras 24 páginas
Principais modificações decorrentes da Lei 11.343/2006
A Lei 11.343/06 institui o Sistema de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD que era a anterior denominação dada ao Sistema Nacional Antidrogas. Esta entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2006, revogando em seu art. 75 os diplomas legais antes adotados, a Lei n. 6.368/76 que vigorava sobre o aspecto penal e a Lei n. 10.409/2002 que vigorava sobre o aspecto processual.
Em seu art. 74 estabeleceu que a referida Lei entrasse em vigor 45 dias após a sua publicação. Como a Lei foi publicada em 24 de agosto de 2006, a sua entrada em vigor, portanto, ocorreu em 8 de outubro de 2006, passando a ser designado como Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e tendo os princípios gerais previsto nos arts. 3º. 4º e 5º desta Lei e não mais em Decretos como antes.
Assim sendo a mencionada norma tem aplicação de âmbito nacional e nela prescreve medidas de prevenção ao uso indevido; prescreve medidas para reinserção social dos usuários e dependentes; prevê os novos crimes relativos às drogas e estabelece o novo procedimento criminal.
A Lei Antitóxicos continua sendo uma norma penal em branco,ou seja, depende de um complemento para lhe dar sentido e condições para aplicação. No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que é encarregado do controle de drogas em geral e encarregado de estabelecer a relação das substâncias entorpecentes proibidas.
No capítulo III desta Lei o qual trata dos Crimes e das Penas, especificamente no art. 28 caput são descritas as condutas típicas:
Art. 28: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas.
São elas: - Adquirir: é obter mediante troca, compra ou a título gratuito; - Guardar: manter a droga para um terceiro;
-Ter em depósito: manter a substância para si mesmo. Conduta típica esta

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