Apelação
Processo nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, irresignado com a r. sentença que lhe aplicou a medida de liberdade assistida, vem, tempestivamente, por intermédio da Defensora Pública signatária, interpor
APELAÇÃO
de acordo com as razões aduzidas em anexo, requerendo seja recebido no DUPLO EFEITO uma vez que não foi excepcionado o cumprimento da medida socioeducativa aplicada em virtude da não ocorrência do trânsito em julgado, e apreciado o presente recurso nos termos do artigo 520 do CPC, sendo encaminhados os autos à instância superior em caso de manutenção do r. decisum guerreado
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, XXXXXXXXXXXXXX.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Processo nº XXXXXXXXXX
Apelante: XXXXXXXXXXXXX
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Origem: Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital/RJ
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Inicialmente há que registrar-se a tempestividade do presente recurso, haja vista que a r. sentença foi prolatada em audiência que realizou-se no dia XXXXX, nos termos do artigo 5º da Lei n° 1.060/50, que conferiu à Defensoria Pública a prerrogativa funcional de prazo em dobro (20 dias), em harmonia ao princípio da isonomia previsto constitucionalmente.
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
A sentença, ora guerreada, julgou procedente procedimento para apuração de ato infracional análogo à norma contida no artigo XXXXXX, aplicando a medida de liberdade assistida.
Ocorre que a conduta perpetrada, porte de arma de fogo, no presente caso, é atípica.
Com efeito, verifica-se do laudo que a arma NÃO PODIA PRODUZIR EFEITOS, UMA VEZ QUE O LAUDO FOI NEGATIVO.
Diante de tal circunstância,