HC - Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS
Com Pedido Liminar
Referente ao
Processo Crime (nº do processo)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO XXXXX, na pessoa do Advogado ao final subscrito, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXVI da CF c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de Habeas Corpus com pedido liminar em favor de XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em face de ato abusivo e causador de Constrangimento Ilegal praticado pela MM. JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passamos a expor:
A CONCESSÃO DE LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPUS
Apesar do silêncio da lei neste aspecto, a jurisprudência pátria e a doutrina afirmam a possibilidade de concessão de liminar em sede de H.C., tal preceito foi muito bem dirimido no voto do Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA, Relator do Ac. unân. do Supremo Tribunal Federal, no H.C. 41.296, vejamos: "Se no mandado de segurança pode o Relator conceder a liminar até em casos de interesses patrimoniais, não se compreenderia que, em casos em que está em jogo a liberdade individual ou as liberdades públicas, a liminar, no habeas corpus, não pudesse ser concedida".
Com tal medida se busca dar uma proteção mais eficaz ao direito de liberdade que, em muitas situações, poderia vir a ser seriamente prejudicado pela intervenção tardia do aparelho judiciário, porém ressalte-se que, como se trata de providência cautelar, deverá se revestir das específicas condições para a sua concessão, quais sejam: periculum in mora, ou seja, probabilidade de grave dano; e fumus boni iuris, isto é, razoabilidade do direito invocado, neste sentido nos ensina ADA PELLEGRINI GRINOVER (in Curso de Processo Penal, p.391).
Desse modo, como o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em virtude de a medida extrema ser