HC LEI 11343/06
DJe 06/12/2012
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 90
Ementa e Acórdão
10/05/2012
PLENÁRIO
HABEAS CORPUS 104.339 SÃO PAULO
RELATOR
PACTE.(S)
IMPTE.(S)
COATOR(A/S)(ES)
: MIN. GILMAR MENDES
: MARCIO DA SILVA PRADO
: DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do
Senhor Ministro Ayres Britto, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos: declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” do caput do art. 44 da Lei 11.343/2006; conceder, parcialmente, a ordem; e, ainda, autorizar os senhores ministros a decidir, monocraticamente, habeas corpus quando o único fundamento da impetração for o art. 44 da mencionada lei, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 10 de maio de 2012.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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Supremo Tribunal Federal
Relatório
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22/02/2011
SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 104.339 SÃO PAULO
RELATOR
PACTE.(S)
IMPTE.(S)
COATOR(A/S)(ES)
: MIN. GILMAR MENDES
: MARCIO DA SILVA PRADO
: