HC STF (furto)
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR) – RÉU PRESO
IMPETRANTE: ROGÉRIO LINS FRANÇA ELIZIANA APARECIDA SANTOS COSTALONGA PACIENTE: NILSON DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA: COLENDA 9ª CAMARA CRIMINAL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Processo original: HC n. 0010171-94.2015.8.26.0000.
0000674-41.2015.8.26.0296 1.ª Vara Criminal de Jaguariúna/SP
ELIZIANA APARECIDA SANTOS COSTALONGA, brasileira, advogada, inscrita no OAB/SP, 280.772 e ROGERIO LINS FRANÇA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 197.175, com endereço profissional na Avenida Copacabana, 112, Cj.1902, 18 do Forte, Barueri/SP, CEP 06472-001, onde recebe avisos e intimações, vem perante V. Exas., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de :
HABEAS CORPUS EM CARÁTER LIMINAR em favor de NILSON DOS SANTOS, atualmente preso e custodiados respectivamente nas dependências do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros/SP, ora denominado paciente, visto que, sofre constrangimento ilegal por ato do eminente Desembargador Relator atuante na Colenda 9ª Câmara Criminal de São Paulo que, a principio, corroborou liminarmente a imotivada e contrária a norma decisão do nobre magistrado de primeiro grau no sentido de negar a concessão de Liberdade Provisória ao paciente, contrariando todos os permissivos legais, como se verificará na exposição fática e de direito que abaixo se expõe:
DA COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Verifica-se do presente remédio jurídico constitucional que o mesmo é impetrado face o indeferimento de medida liminar, HC n. 0010171-94.2015.8.26.0000 – proferido pelo douto Desembargador atuante na 9ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Insta ainda salientar que os motivos ensejadores do presente são os mesmos