Habilitação de crédito em processo falimentar
Processo nº
DECLARAÇÃO DE CRÉDITO
NOME, casado(a), portador(a) do documento de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na RUA .....– apto ........ – Prestes Maia – São Paulo - SP, CEP 00000000, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., conforme artigo 7º parágrafo 1º, da Lei 11.101/05, propor a presente,
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO perante á MASSA FALIDA NOME.............., que deverá ser notificada na pessoa de seu administrador judicial, cujo processo falimentar tramita perante esse MM. Juízo e Cartório afeto, conforme razões de fato e de direito que, a seguir, passa a expor:
O requerente é credor da massa falida pela quantia total de R$ 78.000,00(setenta e oito mil Reais), a título de crédito privilegiado trabalhista. O referido crédito é proveniente de título executivo judicial exarado pelo MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho nos autos do processo nº 712/11, conforme faz prova os documentos juntados anexo. O habilitante, por ser pessoa pobre na acepção jurídica no termo na forma do Artigo 1º da Lei nº 7115 de 29 de agosto de 1983, vem requerer seja concedida á isenção de custas e demais despesas com a presente habilitação.
Pelo exposto, requer V. Exa. se digne a determinar a inclusão do nome do requerente no quadro geral de credores como crédito privilegiado trabalhista pela importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil Reais).
Requer, por derradeiro, que os Avisos e Notificações de direito sejam expedidas em nome ADV, OAB/SP 0000, advogado e bastante procurador do suplicante, com escritório na Rua do ......................- São Paulo. Termos em que, P. Deferimento. São Paulo, 30 de Agosto de 2012.