habeas
NEUSA PERES SWENSSON, brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 62.419, com endereço profissional na Rua Vicente da Fontoura, 740/201, POA/RS, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de DIEGO ROSA RODRIGUES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Bartolomeu Dias, nº 701, casa, nesta capital, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 23 de setembro de 2010, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que naquela data, por volta das 10:30 min, o acusado estava na posse de 34 (trinta e quatro) pedras de crack, pesando aproximadamente 11,25 gramas.
O acusado, ao ser surpreendido por policiais militares que, efetuando patrulhamento de rotina, localizaram as referidas substâncias em posse do acusado e deram-lhe voz de prisão o encaminhando para a 3ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre/RS, sendo posteriormente conduzido ao Presídio Central de Porto Alegre/RS.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., que o acusado DIEGO ROSA RODRIGUES é pessoa de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Por outro lado, destaca-se ainda o fato de que o acusado possui endereço certo (Rua Bartolomeu Dias, nº 701, casa, Jardim Itú Sabará, Porto Alegre/RS), trabalha na condição de diarista nesta capital (doc. fls. 69/72), onde reside com sua companheira Sra. Roberta Laydner Rodrigues, e preenche os requisitos do