Habeas corpus preventivo
(NOME), advogado, regularmente inscrito na OAB/PR XXX, (endereço), vem respeitosamente, com fundamento no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS, em favor de
Ticia, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cédula de identidade), (inscrição no CPF), (residência), em razão desta estar sofrendo constrangimento ilegal por ato ilegal e abusivo do Delegado do Distrito Policial da Capital, (Nome), pelos fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Delegado do Distrito Policial da Capital determinou aos seus agentes a prisão de todas as “meretrizes” que atuam na região, pois pretende “restabelecer os bons costumes”, como afirmou em entrevistas aos meios de comunicação do município.
Algumas horas após a ordem, os agentes de polícia realizaram as primeiras prisões. Ticia, que atua como acompanhante, passou a temer ser presa no horário em que realiza seus encontros, razão pela qual deixou de fazer suas atividades e foi privada de seu direito de locomoção.
DO DIREITO
O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção.
Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
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Assim faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto.
2.1 – Ameaça de coação ao direito de locomoção
A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção da Paciente não encontra maiores dificuldades. Afinal, a possibilidade de prisão da Paciente é iminente, visto que agentes do Distrito Policial estão instruídos a prender cidadãos que realizam