habeas corpus preventivo
V. V. P. Filho, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do Estado de São Paulo sob o n. 00000, CPF 000 000 000 00,com endereço profissional na Av. Consolação, n. 000, na cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR em favor de José ZéZé, brasileiro, casado, policial civil, CPF 000 000 000 01, RG 000000000-0, residente domiciliado na Av. Cristóvão Colombo, n.001, na cidade de São Paulo, ora paciente, contra ato do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal do Foro Centrada cidade de São Paulo, Sr. Manolo XisXis, ora autoridade coatora, em face das seguintes circunstâncias fáticas e jurídicas que, fatalmente, vão de encontro ao direito de locomoção do paciente.
I – DA EXPOSIÇÃO DO ATO ARBITRÁRIO
O juízo da 1.ª Vara Criminal do Foro Central da cidade de São Paulo, Sr. Manolo Xis Xis, ora autoridade coatora, decretou a prisão preventiva do paciente pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, fundamentando nos seguintes termos a prisão cautelar, cuja cópia juntamos ao presente remédio constitucional:
José Zé Zé dirigia seu carro a 80 km/h em local cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Ao derrapar em um monte de areia, perdeu o controle do veículo e atropelou e matou Arquimedes Tic Tac, de oito anos de idade, que andava de bicicleta no local, levando-o à morte por traumatismo craniano e hemorragia interna.
Trata-se de delito grave, houve comoção social e, mediante o clamor público, o Estado precisa tomar uma atitude mais drástica para mostrar sua força de império à sociedade, buscando sempre a garantia da ordem pública. Sob