Habeas Corpus Preventivo
1 – Dos Fatos Conforme consta da documentação inclusa, o paciente será julgado pelo XXXXXXXXXXX da comarca de XXXXXXXX no dia XXXXXXXXXXXXXX pela suposta prática do delito previsto no artigo 125 do Código Penal Brasileiro. Logo, estará sujeito, em caso de eventual condenação, a penas que variam de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão. Ainda, tem-se que o paciente respondeu a toda a instrução criminal em liberdade, não tendo causado qualquer embaraço ao trâmite processual. 2 – Do Direito O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção. Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
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Assim faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto. 2.1 – Ameaça de coação ao direito de locomoção A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção do paciente não encontra maiores dificuldades. Afinal, conforme pode se observar a partir da decisão inclusa, o paciente será julgado pelo XXXXXXXXXXXX no dia XXXXXXXXXXXXX pela suposta prática do delito previsto no artigo 125 do Código Penal Brasileiro. Logo, existe a concreta possibilidade de que haja a prolação de um