habeas corpus preventivo
LUCIENE DE FÁTIMA LOPES , brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº. 8.129.487, inscrita no CPF sob o nº 011.730.096-98, residente e domiciliada à Rua Montes Claros, 1072/A, Bairro São Benedito, Belo Horizonte, MG vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL , situada Rua Espírito Santo, 1000 - Centro, Belo Horizonte - MG, 30160-031 CNPJ/MF n.º 33.530.486/0001-29.pelas razões fáticas e jurídicas abaixo elencadas;
DOS FATOS
Em meados de Abril de 2012, a autora recebeu um estranho telefone de uma Loja do setor de crédito, onde foi informado pela atendente que uma pessoa estaria usando seus dados pessoais para obter crédito naquele estabelecimento.
Diante de tal fato, a autora, pessoa humilde, procurou um posto policial e relatou o ocorrido, conforme consta no Boletim de Ocorrência em anexo. Assim, passado quase hum ano do ocorrido, a autora ao tentar comprar um sofá para sua casa, foi informado pela vendedora, que seu credito foi negado, devido a restrições existente em seu nome. Desta forma, procurou se inteirar sobre tais negativações, quando ao retirar a consulta junto ao SPC, para seu espanto, haviam sido lançado uma negativação em seu nome. A autora entrou em contato com a empresa ora ré que negativou seu nome, afim de esclarecer qual o motivo da negativação, pois, repita-se, desconhece a dívida. Portanto, é flagrante a negligência da empresa ré ao inserir, de forma temerária, o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.
Em razão desta inclusão, por ter o seu crédito negado, a autora suportou imenso constrangimento, desnecessário e injusto, visto que sempre zelou em manter o seu bom nome perante o