Habbeas corpus
IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente;
HABEAS CORPUS em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte.
1. DOS FATOS
O paciente do presente Habeas Corpus foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, I da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.
Após 07 meses da denunciação do paciente perante a Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, houve a audiência de instrução e julgamento, em que ficou comprovado, através de documentos, que o débito existe e que de fato não houve lançamento em livro contábil.
No momento do interrogatório, o paciente, exercendo a sua ampla no que tange a defesa pessoal, esclareceu que a operação inexiste e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tais alegações através de certidão emitida pela órgão competente.
È certo afirmar que a cobrança de tributo de qualquer natureza somente se torna devida após o seu efetivo lançamento, ocorrendo a regular cobrança no exercício seguinte, respeitando o Principio da Anualidade.
2. DO DIREITO
Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF. 3. DO PEDIDO
Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito.
Espera deferimento.
São Paula, 24 de abril de 2014.
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Advogado
Inscrição OAB nº