Administração Pública
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS – CCSA
CURSO DE ADMINSTRAÇÃO
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
HUGO LEONARDO BAIMA CARDOZO
LEONARDO CÂMARA MENDONÇA
KLAYTON CARLOS GUTERRES CASTRO
MAIARA JESSICA SOUSA
RAFAEL PATRICIO CAVALCANTE CARVALHO
ANÁLISE DO PLANO PLURIANUAL (PA) DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
ANÁLISE DO PLANO PLURIANUAL (PA) DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
São Luís
2014
1. PLANO PLURIANUAL – PPA
O plano plurianual, previsto no art.165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação publica, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República.
Art 136 § 1o - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (p. 39)
Art 136 § 4o - Os planos e programas estaduais, regionais e setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância como plano plurianual e apreciados pela Assembleia Legislativa. (p. 39) Buscando oferecer bens e serviços de qualidade, manter programas sociais e realizar obras, o governo em suas três esferas precisa planejar com antecedência o que deverá ser feito, organizando os pedidos da sociedade e os submetendo aos parlamentares. O nome que se dá a este planejamento é Plano Plurianual, conhecido também como PPA. Segundo o PPA 2014-2017 para a cidade de São Luis, a cidade possui indicadores de educação e IDSUS (índice que avalia a infraestrutura da saúde e o atendimento) superiores à média do nordeste. Porém, em outros campos a cidade amarga as últimas posições no ranking como saneamento, mobilidade urbana, segurança pública e saúde (apesar do bom indicador de infraestrutura na saúde, os indicadores de saúde da população ainda são péssimos). Para sanar esta disparidade entre medidores, o PPA