Lei 11001
Este processo inicia-se a partir do pedido da falência do devedor pelo credor ou do próprio devedor quando percebe que sua situação esta insolvente e não sendo possível ser revertido a mesma, quando a recuperação judicial não cumpre o seu fim.
Através da petição proposta pelo credor ou devedor se inicia a execução coletiva da falência, sendo descrito todos os seus débitos, onde se faz a habilitação de créditos dos credores.
O pedido de falência pode ser efetuado pelo credor, pelo próprio empresário, pelo conjugue do empresário ou de um sócio, e ate mesmo o sócio, mas se torna necessário que possua um titulo como prova, não e possível somente prova testemunhal.
O local adequado para ser executado e onde o devedor possuir um estabelecimento comercial.
O devedor possui o direito de defesa, sendo citado para se defender em 10 dias, para sua defesa e necessário a demonstração de uma planilha contendo as datas para pagamentos dos credores tendo a necessidade de ser aprovado por eles, demonstrar a os benefícios que a sua empresa trás ao mercado, efetuar o pagamento dos tributos que estão em atraso colocando-os em dia, também pode alegar a nulidade dos títulos havendo pericia destes, pagar os títulos em atraso ou nomear bens “penhora” como garantia de pagamento dos títulos em aberto.
Os efeitos da sentença de falência, o devedor se torna inabilitado para exercer a atividade empresarial, perdendo o direito de administrar a própria empresa, sendo nomeado pelo juiz um administrador com o objetivo de colocar parte das pendencias da empresa em dia. Há a formação da massa falida “bens da empresa”.
Na fase falimentar e analisado o passivo e o ativo da empresa em questão. Assim ocorrendo a execução concursal a partir do que e decretado a falência. Próximo passo e o pagamento, na seguinte sequencia: 1- Dividas trabalhistas (5 salários mínimos), 2- Pessoas que venderam em ate 15 dias que foi decretado a falência, 3- Bancos e Instituições