Habbeas Corpus
Habbeas corpus: É um instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir e vir.
Embora o habbeas corpus esteja inserido, no Código de Processo Penal, entre os recursos, trata-se de verdadeira ação autônoma, cuja tramitação pode ocorrer mesmo antes da ação condenatória, ou melhor, pode ser impetrado tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da decisão restritiva de direitos. E mais: pode ser usado como substitutivo do recurso cabível, ou mesmo ser impetrado cumulativamente a ele.
Como se trata de uma ação autônoma, esta deve ter rito célere, de modo a permitir o socorro imediato à liberdade de locomoção atingida ou ameaçada, devendo apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação ao direito de liberdade de locomoção.
Características:
Quanto à natureza: é uma ação penal de conhecimento prevista na Constituição Federal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa;
Quanto ao cabimento: O habbeas corpus cabe sempre quando o sujeito sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em relação ao seu direito de liberdade de locomoção, podendo ser proposto contra atos administrativos, atos judiciários e atos praticados por particulares.
Quanto ao sujeito: A impetração do habbeas corpus pressupõe a existência de uma autoridade coatora, chamado coator, de uma pessoa que sofre a coação ou coerção, chamado paciente, e de uma pessoa que impetra a ordem, chamado impetrante.
Quanto ao rito: Como já visto, o habbeas corpus seguirá rito célere, devido à urgência da garantia da liberdade de locomoção atingida ou ameaçada.
Suspensão do habbeas corpus: Conforme o Art. 139, da Carta Magna, a garantia do habbeas corpus pode ser suspensa em decorrência do Estado de Sítio.
Ausência do cabimento: Não pode ser proposto como substituto de recurso em revisão criminal, se envolve a análise fático-probatória.
Carta Testemunhável – É um