Guia scie
GUIA
PARA
A DE
ELABORAÇÃO PLANOS DE SCIE
De acordo com a portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro
Fábio Correia
‘2012’
Medidas de Autoproteção Exigíveis - Utilização-Tipo III, VI, VIII, IX, X, XI e XII (Art. 198.º)
Categoria de Risco 1.ª (Sem locais de Risco D ou E): - Registo de Segurança; - Procedimento de Prevenção.
Medidas de Autoproteção Exigíveis - Utilização-Tipo III, VI, VIII, IX, X, XI e XII (Art. 198.º)
Categoria de Risco 2.ª: - Registo de Segurança - Plano de Prevenção; - Procedimentos em caso de emergência; - Ações de Sensibilização e Formação em SCIE; - Simulacros.
Medidas de Autoproteção Exigíveis - Utilização-Tipo III, VI, VIII, IX, X, XI e XII (Art. 198.º)
Categoria de Risco 3.ª e 4.ª: - Registo de Segurança - Plano de Prevenção; - Plano de Emergência Interno; - Ações de Sensibilização e Formação em SCIE; - Simulacros.
Registos de Segurança (Art. 201.º)
Relatórios de vistoria, inspeção e fiscalização Relatórios de anomalias relacionadas com as instalações técnicas Relatórios de anomalias relacionadas com os equipamentos e sistemas de segurança Relação das ações de manutenção efetuadas nas instalações técnicas Relação das ações de manutenção efetuadas nos equipamentos e sistemas de segurança Descrição das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados Relatórios de ocorrências relacionadas com segurança contra incêndio Cópias dos relatórios de intervenção dos bombeiros Relatórios das ações de formação Relatórios dos exercícios de simulação
Procedimentos de Prevenção (Art. 202.º)
Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da UT; Acessibilidade dos mesmos meios à rede de água de SI Eficácia dos meios passivos de resistência ao fogo Operacionalidade dos meios de evacuação Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção Vigilância dos locais de maior risco e desocupados Segurança na utilização de matérias perigosas Segurança nos trabalhos de manutenção ou alteração das instalações