Segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais de escritórios e serviços
Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto
Carlos Reis João Fortio
Introdução
O
presente Decreto-Lei consiste na aprovação do regulamento geral de higiene e segurança no trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços. Pela primeira vez, procede-se à sistematização de normas deste âmbito que visa definir o quadro geral de condições a observar, de modo a salvaguardar a saúde dos trabalhadores nos ramos de actividades indicados.
Objectivo
Assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvam actividades de comércio, escritório e serviços.
Campo de Aplicação
Este regulamento aplica-se aos estabelecimentos ou locais de trabalho, instituições e organismos cooperativos, privados e públicos, nos quais se inclui a administração pública.
Condições Gerais dos Locais de Trabalho
Todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança.
Conservação dos locais de trabalho
Todos os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos devem estar conveniente e permanentemente conservados e higienizados.
Condições Especiais dos Locais de Trabalho
Atmosfera de trabalho
A atmosfera de trabalho bem como a das instalações
comuns devem garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. As instalações comuns devem possuir meios de renovação natural e permanente do ar, os postos de trabalho que impliquem a utilização de produtos tóxicos ou infectantes, devem ser isolados e ter dispositivos de captação local e respectiva drenagem.
Condições de temperatura e humidade
Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns,
devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar