Informa Es Legislativas
A instalação ou modificação deste tipo de estabelecimentos está sujeito a dois procedimentos distintos:
- Regime de comunicação prévia com prazo: consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à abertura do estabelecimento ou ao início da atividade, após a emissão de despacho de deferimento, por parte da autoridade administrativa, ou quando esta não se pronuncie após o decurso de 20 dias, contados a partir do pagamento das taxas devidas.
A dispensa pode ser deferida desde que não se trate de condicionamentos legais ou regulamentares imperativos relativos à segurança contra incêndios, à saúde pública ou a operações de gestão de resíduos, nem de requisitos imperativos de higiene dos géneros alimentícios expressamente previstos nos Regulamentos (CE) nºs. 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Constituem nomeadamente fundamento de deferimento da dispensa de requisitos:
a) O contributo para a requalificação ou revitalização da área circundante do edifício ou fração autónoma onde se instala o estabelecimento;
b) O contributo para a conservação do edifício ou fração autónoma onde se instala o estabelecimento;
c) Estar em curso ou a ser iniciado procedimento conducente à elaboração, revisão, retificação, alteração ou suspensão de instrumento de gestão territorial que não seja impeditivo do funcionamento, por prazo determinado, do estabelecimento;
d) A estrita observância dos requisitos exigidos para as instalações e equipamentos afetar significativamente a rendibilidade ou as características arquitetónicas ou estruturais dos edifícios que estejam classificados como de interesse nacional, público ou municipal ou que possuam valor histórico, arquitetónico, artístico ou cultural;
e) O facto de o estabelecimento estar integrado em conjunto comercial que já cumpra esses requisitos e isso aproveite ao estabelecimento.2
- Regime de mera