Súmula Vinculante 37
Divulgação: segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 88 DISTRITO FEDERAL
PROPTE. (S): Supremo Tribunal Federal
PROPOSTA
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE): Trata-se de proposta apresentada pelo Ministro Gilmar Mendes para que seja convertido em súmula vinculante o Enunciado 339 da Súmula deste Tribunal, que assim dispõe: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Submetida à Presidência no âmbito de uma proposição única de conversão de 22 súmulas convencionais em súmulas vinculantes, foi esta proposta originalmente autuada, em reunião com as demais, como PSV
70/DF.
Em 24/4/2012, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o edital para ciência e manifestação de interessados (documentos eletrônicos 3 e 4).
Decorrido o prazo previsto no art. 354-B do RISTF sem o pronunciamento de eventuais interessados, veio aos autos, em sequência, o parecer da Procuradoria Geral da República.
A peça ministerial, subscrita pelo então Procurador-Geral Roberto
Monteiro Gurgel Santos, opinou, preliminarmente, pelo desdobramento do processo, “de forma a possibilitar o exame individualizado de cada súmula”.
Além disso, manifestou-se o Parquet federal pela presença de todos os pressupostos formais de adequação da proposta e pela conversão da súmula convencional ora em exame em vinculante, visto que a aprovação desta proposta “confere força normativa à Constituição e prestigia a pacífica jurisprudência des[t]a Corte” (documento eletrônico 5).
O então Presidente desta Casa, Ministro Joaquim Barbosa, após manifestar-se pela adequação formal da proposta, determinou, em acatamento ao parecer ministerial, o desdobramento da PSV 70/DF “em tantas propostas quantos forem os assuntos nel[a] tratados” (documento eletrônico 6).
Reautuada esta específica proposição como PSV 88/DF, foi juntado aos autos o