graduando
Soraya Nour
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RESUMO
Este artigo discute o legado e os limites do paradigma kantiano em relações internacionais. Se as atuais reconstruções de Kant em relações internacionais enfatizam aspectos positivos das idéias liberais e institucionalistas, restringem-se, no entanto, à análise de princípios, não analisando o que na realidade impede sua realização. Na primeira parte, examina-se os princípios jurídicos que Kant apresentou como condição para a paz: 1) a pacificação da ordem internacional depende da democratização da ordem interna; 2) as relações entre os Estados devem ser submetidas ao direito internacional; 3) os indíviduos devem ser considerados como cidadãos do mundo, conforme um direito cosmopolita. Na segunda parte, mostra-se como estes princípios orientaram o movimento pacifista, bem como o assim chamado "idealismo-utópico" no entre-guerras. Em seguida, verifica-se como estes princípios foram objeto de crítica do realismo do pós-Segunda Guerra, para quem: 1) a democracia na ordem interna não influencia a paz na ordem externa; 2) a paz nas relações internacionais pode ser assegurada não pelo direito internacional, mas por alianças militares; 3) os ideais cosmopolitas "moralizam" as relações internacionais, transformando os conflitos políticos em conflitos entre o "bem" e o "mal". Por fim, investiga-se como análises contemporâneas se orientam pelos princípios kantianos, em oposição ao realismo da razão de Estado. Isso mostra que tal paradigma é necessário, mas não suficiente para a análise das relações internacionais, por não inserir a afirmação de princípios na análise das relações hegemônicas que caracterizam o cenário internacional.
Palavras-chave: Kant - Direito Internacional - Cosmopolitismo - Direitos Humanos
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