Contabilidade - UERGS - Depreciação
-DEPRECIAÇÃO1
Representa a importância correspondente à diminuição do valor do bem resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
Obsolescência: se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado., ultrapassado, fora de moda.
Obs: A legislação Tributária, constante do RIR, disciplina e fixa métodos, prazos, critérios etc..
Causas: desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência.
A depreciação alcança apenas os bens materiais classificados no Ativo Imobilizado e os bens de renda classificados no grupo de Investimentos do Ativo Não Circulante (ex.: imóveis alugados)
O bem só pode ser depreciado a partir da data em que for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
A referida perda de valor dos ativos (depreciação), que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305). A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
Taxa de depreciação: corresponde a um percentual fixado em função do tempo de vida útil do bem, que varia de acordo com o método de depreciação adotado.
Contas
Prazo
Taxa
Computadores e periféricos
5 anos
20% a.a
Imóveis, Edifícios e benfeitorias
25 anos
4% a.a
Motociclos
4 anos
25% a.a
Móveis e Utensílios e Instalações, máquinas e equipamentos
10 anos
10% a.a
Veículos de passageiros e cargas
5 anos
20% a.a
Vale dizer que de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado, a entidade deve realizar a estimativa da vida útil do bem e somente assim definir as taxas de depreciação que