Inicial Alimentos
BENTO GONÇALVES DA SILVA, menor impúbere, nascido em 27 de janeiro de 2011, neste ato representado por sua mãe, PERPÉTUA GONÇALVES, brasileira, divorciada, Professora DESEMPREGADA, CPF n.º 009.876.543.21, RG 654876320 SJS/RS, residentes em Porto Alegre/RS, na Rua Orfanatrófio, n.° 500, Teresópolis, CEP 91920-123, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, Guilherme Barcellos Rocha, OAB/RS 8.517, com escritório na Av. Loureiro da Silva, n.° 1000, conj. 613, Cidade Baixa, CEP 90100-200, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JUCA DA SILVA, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, CPF n.º 012.456.763-90, CREA/RS 12.900, domiciliado também nesta cidade, residente na Rua João Alfredo, n.° 12, apartamento 402, Cidade Baixa, CEP 90100-150, aduzindo, para tanto, o seguinte:
OS FATOS A representante do autor foi casada com o réu, durante cinco anos, nascendo dessa união o autor, Bento Gonçalves da Silva, atualmente com 3 (três) anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa. Ocorre que a representante do autor e o réu se divorciaram, judicialmente, há um ano e à época deste fato, Bento tinha 2 (dois) anos, a Sr.ª Perpétua dispensou alimentos em razão de conseguir manter-se a si e ao filho, ora autor.
Entretanto, atualmente a Sr.ª Perpétua não está mais empregada, neste diapasão, não conseguindo mais prover o sustento para si e para o filho.
O Sr. Juca da Silva, ora réu, é um Engenheiro Civil de sucesso profissional, com escritório nesta cidade, na Av. Assis Brasil, n.° 900, conj. 802, Passo D’Areia, CEP 90010-500, tendo uma renda mensal de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim o autor necessita de recursos mensais da ordem de R$ 1.500 (mil e