inicial de alimentos
xxxxxx, menor absolutamente incapaz, representada neste ato por sua genitora, Srª xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.º xxxxx, inscrita no CPF sob o n.º xxxxx, residente e domiciliada na Av. xxxxxxxx, s/n, Quilombo, CEP xxxxxx nesta cidade, vem, por seu(s) procurador(es) firmatário(s), à presença de V. Ex.ª, propor
A Ç Ã O D E A L I M E N T O S
em face de xxxxxxxx, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado na Estrada do cemitério, n.º s/n, xxxxxx, próximo a Igreja Católica, CEP xxxxx, 11º Distrito, deste município, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser juridicamente pobre, nos termos da Lei n.º 1.060/50, o que afirma sob as penas da Lei, haja vista a Declaração de Pobreza anexa, nomeando desde já como Defensores Dativos os advogados constantes do incluso instrumento procuratório. Requer também a concessão do benefício do PRAZO EM DOBRO, com fulcro no art. 5.º, § 5.º, da supracitada lei.
DOS FATOS
A Sra. xxxxx, representante legal da requerente e o Sr. ANDRÉ DE SOUZA BORGES, ora réu, estão casados desde 30 de Outubro de 1999 como prova certidão de casamento em anexo, e deste convívio nasceu a menor xxxxxxxxxx, conforme certidão de nascimento em anexo, todavia, estão separados de fato há 2 (dois) meses.
Frisa-se que o demandado não vem contribuindo com absolutamente nada para o sustento de sua filha.
Salienta-se que o réu, é xxxxxxxxxxxx (invalidez parcial), recebendo mensalmente o valor de R$1.400,00(mil e quatrocentos reais), como prova comprovante de rendimentos do exército em anexo, trabalhando também como pintor, recebendo cerca de R$1.000,00(mil reais) mensais, totalizando uma renda mensal de R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais).
Urge registrar que a menor estuda em escola particular