Lei de criação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – TCE-TO de 07 de março de 2012.
Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c artigos 276 a 286 do Regimento Interno,
Considerando que o artigo 3º da Lei Orgânica deste Tribunal de
Contas prevê que “ao Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”;
Considerando que a Lei Orgânica também faculta que as citações, intimações e notificações expedidas por esta Corte podem ser feitas por meio eletrônico de comunicação, de acordo com a previsão do inciso III do artigo 28;
Considerando a Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que dispõe sobre o acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal;
Considerando os termos da Portaria nº 884, de 28 de outubro de
2011, que instituiu comissão para estudo, desenvolvimento e implantação de sistema de processo eletrônico neste Tribunal;
Considerando, ainda, toda a celeridade e economicidade impressa pelo processo eletrônico e a busca desta Corte por estar na vanguarda no exercício do controle externo que lhe compete;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Instituir, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o sistema e-Contas como meio eletrônico utilizado na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, nos termos desta
Instrução Normativa.
§ 1o Para o disposto nesta Instrução, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos