Garantismo no processo penal
Processo Penal III
Livro Base: Introdução Crítica ao Processo Penal (fundamentos da Instrumentalidade Garantista). Aury Lopes Jr.
Respostas:
1- De que se trata o modelo Garantista ou paradigma Garantista?
É uma teoria criada por Ferrojoli, que se baseia no garantismo, fixado no período inquisitorial. Criou-se o garantia contra o jus puniendi. O processo penal trata do direito de punir, já o garantismo é baseado na tolerância e na secularização. Com relação à tolerância, é necessário entender a diferenciação em um Estado Democrático de Direito. E a secularização é o direito separado a moral. Em virtude do tempo que se passo, é possível que o juiz chegue a verdade formal, ou seja, existe a probabilidade de que aquela pessoa que esta ali comigo (réu) seja devidamente julgada com os fragmentos juntados pelo juiz. O garantismo quer que o direito penal e os direitos humanos sejam cumpridos, querendo que o Estado cumpra com seus deveres. Esse sistema esta ao lado do mais enfraquecido, ou seja, ele a vitima ou o acusado. Quanto à verdade formal é preciso seguir regras. O garantismo tem uma tipologia, como a legalidade, culpabilidade e lesividade. Trabalha com o direito penal mínimo, que aceita que algum culpado escape, mas que nenhum inocente seja condenado, diferentemente do sistema inquisitorial.
2- Fale sobre a Racionalidade formal e substancial, proposta pelo paradigma garantista da validez.
O juiz no ato de sentenciar o processo vai decidi-lo baseado nas provas que foram apresentadas e também pode fazê-lo baseado no principio do livre convencimento motivado, que o permite decidir a partir de seu convencimento com o que fora apresentado, desde que fundamente sua decisão. Desde o advento da Constituição Federal, o direito passa por uma divergência: o que o direito é, e o que ele deve ser no interior do ordenamento jurídico. Em virtude do CPP