Garantismo penal
PALAVRAS – CHAVE: Dignidade da Pessoa Humana, garantismo, direito, poder estatal, princípios.
1 INTRODUÇÃO:
Falar em garantismo penal, é falar em quebra de paradigmas do Poder Judiciário, pois com base em toda história existente, é sabido que sempre houve excesso de poder por parte das grandes autoridades, como a Lei de Talião, em que praticava-se barbaridades contra o ser humano que cometesse uma ilicitude, onde o que existia era a justiça da barbárie ou justiça retributiva. O garantismo, vem como resposta ao poder punitivo exacerbado do Estado. Em seu livro, Ferrajoli, visa a ampliação da liberdade do homem em detrimento a restrição do poder estatal, tendo como modelo de direito consistente e liberdade regrada. Todos os princípios que regem o Estado democrático de direito, baseiam-se no respeito a dignidade da pessoa humana, considerado como o maior princípio na interpretação dos direitos e garantias fundamentais conferidos ao ser humano. Portanto torna-se intimamente ligado ao garantismo penal.
2 DESENVOLVIMENTO DO GARANTISMO PENAL
Como forma de direito, o garantismo preocupa-se com aspectos formais e substanciais onde devem sempre coexistir para que o Direito seja válido, propondo a construção de um modelo de busca da deslegitimacão de práticas processuais penais, penais e normas que possuem o manejo arbitrário do poder punitivo do Estado que encontra-se em contraste com as normas que expressam os direitos fundamentais.