Garantias Constitucionais do Processo
Nossa constituição desde sua criação veio para nos assegurar algumas garantias, entre elas estão as Garantias Jurisdicionais e Processuais. Nesse trabalho vamos procurar mostrar o que significa essas duas garantias, para o que servem e a quem elas vem beneficiar.
II. O que são Garantias?
Nossa constituição foi criada a partir de normas legisladas pelo Governo para regrar a sociedade, são leis fundamentais, direitos, garantias e obrigações que toda uma sociedade deve obedecer. Esse conjunto de normas representa o poder ativo de um Estado que deve, ou pelo menos deveria retratar uma vontade social.
Com uma visão básica sobre garantias, podemos observar também doutrinas sobre as garantias que a Constituição Federal nos assegura. A partir da concepção de Maria Helena Diniz, Garantias Constitucionais significam:
Direito constitucional. Instrumentos ou remédios previstos na Constituição Federal destinados a preservar e a dar efetividade aos direitos fundamentais, tais como: o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção, o mandado de segurança, a ação popular.
Devemos observar que essas garantias já se entrelaçam com o meio civil de uma ação, o que nos deixa ter uma noção lícita de sua finalidade entre tantas outras que podemos encontrar da Constituição Federal no Art.5º, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
III. Garantias Jurisdicionais
Podemos definir a Garantia Jurisdicional da Constituição como um elemento normativo com procedimentos práticos que procuram garantir o ofício estatal. Determinadas funções apresentam tipo jurídico específico, ou seja, de normas constituídas, com o fim de exercer o Direito legal de leis já legisladas.
Qualquer sujeito que se sinta ameaçado ou lesionado poderá ter acesso ao poder judiciário, tendo o direito de exigir um resultado judicial, sendo assim uma garantia constitucional assegurada e protegida para cada cidadão. Podemos citar um exemplo muito importante quando em relação ao Estado de