As Raízes Históricas da Garantia Constitucional do Devido Processo Legal
O instituto do devido processo legal tem suas raízes históricas na Magna Carta de 1215 promulgada na Inglaterra. Naquele contexto histórico o rei João “sem-terra” governava seus súditos de forma tirânica e arbitrária. Assim que ascendeu ao trono ele elevou sobremaneira os tributos e fez outras imposições tão absurdas que levaram os barões a se levantarem contra aquela situação. Diante da pressão que estava sofrendo o rei João não viu outra alternativa ao não ser concordar com os termos da Magna Carta apresentada pelos barões, inserindo nela o seu selo real. Com este ato, o rei João jurou respeitar todas as franquias que ali estavam presentes, dentre elas a garantia ao Law of the land. Senão, vejamos o teor de seu conteúdo:
§ 39. Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus direitos ou seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou reduzido em seu status de qualquer outra forma, nem procederemos nem mandaremos contra ele senão mediante um julgamento legal pelos pares ou pelo costume da terra. De acordo com Paulo Fernando Silveira1, pela primeira vez na história instituiu-se o devido processo legal que constitui a essência da liberdade individual em face da lei, ao afirmar que ninguém perderá a vida ou a liberdade, ou será despojado de seus direitos ou bens, salvo pelo julgamento de seu pares, de acordo com a lei da terra. Vale ressaltar, contudo, que a expressão due processo of Law apenas foi introduzida na legislação inglesa em 1354, no reinado de Eduardo III. Nesse sentido, confira-se a lição de Nelson Nery Junior2:
A cláusula do devido processo legal tem sua origem na Magna Carta inglesa outorgada pelo Rei John Lackland (João Sem Terra), no ano de 1215, que mencionava a garantia ao law of the land, sem que houvesse menção ao termo due process of law, o qual foi inserido na legislação inglesa apenas em 1354, no reinado de Eduardo III,