Jornal Memoria E Patrimonio Finalizado
Informativo sobre a questão quilombola Ano 1. Natal, 17 de setembro de 2013. Nº1
Comunidades quilombolas
O acesso legal à terra
As comunidades quilombolas são formadas por grupos étnicos constituídos por populações de características negras que na sua gênese se definem a partir das relações com a terra, território, parentesco, ancestralidade as tradições e práticas culturais próprias. Essas populações de raízes africanas, e que no Brasil foram utilizadas para o trabalho escravo. Atualmente a grande maioria dessas comunidades vive da agricultura de subsistência, em terras cedidas pelo governo, compradas ou ocupadas há bastante tempo.
A partir da constituição federal Brasileira de 1988 e, principalmente, devido a diversas mobilizações de movimento negro no país, a questão quilombola passou a fazer parte do rol das políticas públicas brasileiras. O artigo 68, da referida constituição, no seu ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT) diz que: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecido a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Autodefinição
Por fim, o decreto 4887/2003 concedeu aos quilombos o direito à autoatribuição como único critério para identificação das suas comunidades, fundamentando-se na convenção 169 da organização internacional do trabalho (OIT), que prevê o direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, regulamentando o procedimento da regularização fundiária: São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Portanto, esse conjunto de lei passou a dar garantias aos quilombolas da permanência e ocupação definitiva dessas terras, e assim reparando àqueles indivíduos de injustiças históricas contra os seus ancestrais.
Fontes:
Fundação Joaquim