As Garantias Constitucionais do Processo Penal
As Garantias Constitucionais do Processo Penal
Aluno: Guilherme Cássio A. de Souza
RA:B5407G-9 Turma :DR4Q68
Profº Justino Netto
São Paulo
2014
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise sobre os princípios constitucionais inerentes ao processo penal, verificando como estes limitam o poder punitivo do Estado, dentro da perspectiva da Constituição Federal como norma de controle e de validade para o ordenamento jurídico.
Numa primeira abordagem será analisada a importância desses princípios no ordenamento jurídico brasileiro, posto que a Constituição Federal deve ser o ponto de partida para as demandas civis, penais e processuais, sendo analisados apenas alguns dos princípios do processo penal. Apresentando posteriormente, o conflito do jus puniendi imposto pelo Estado contra o jus libertais do indivíduo, fazendo sempre uma interpretação axiomática à luz da Carta Magna, e da orientação dada por ela ao processo penal.
Os Princípios Constitucionais do Processo Penal
Serão analisados agora os mais importantes princípios constitucionais que regem o processo penal, não com o objetivo de exaurir toda a matéria relativa ao tema, mais tendo como principal interesse dirimir eventuais dúvidas, fazendo uma abordagem crítica valorizando a relevância da temática tratada no processo penal e no ordenamento jurídico. Os princípios constitucionais são considerados os pilares de todo o ordenamento jurídico, pois orientam o interprete de como agir diante das normas jurídicas, e das situações concretas a ele apresentadas no cotidiano. Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da igualdade, da humanidade, do devido processo legal, do contraditório, do juiz natural e do estado de inocência.