PROCESSO PENAL
No âmbito do direito processual constitucional, referido princípio impões aos órgãos jurisdicionais do Estado o dever jurídico da fundamentação de seus pronunciamentos decisórios, com o objetivo principal de afastar os arbítrios e as intromissões anômalas ou patológicas das ideologias, das subjetividades e das convicções pessoais dos agentes públicos julgadores (juízes). Resguarda a sociedade contra o autoritarismos e o arbítrio que manifestavam em nome da lei.
Deve haver uma concisa exposição do desenvolvimento do processo e dos motivos de fato e de direito da decisão. A CR prevê em seu artigo 93 inciso IX, que todas as decisões dos órgãos jurisdicionais serão fundamentadas abrangem a obrigatória análise das questões de fato e de direito discutidas pelas partes no processo, e o dispositivo, no qual o órgão jurisdicional resolverá ditas questões. Motivos de fato e direito e a indicação dos artigos de lei nos quais a decisão deve estiver fundada = Principio da precisão ou determinabilidade das normas jurídicas.
JURISDIÇÃO
Jurisdição é atividade-dever do Estado, prestada pelos seus órgãos competentes, indicados no texto Constitucional, somente possível ser exercida sob petição da parte interessada (direito de ação) e mediante a indispensável garantia do devido processo constitucional. A função jurisdicional do Estado é realizada por meio de processo instaurado e desenvolvido em forma obediente aos princípios e regras constitucionais. Deve-se sempre preservar os direitos e garantias constitucionais outorgadas aos indivíduos.
Atividade-dever estatal do órgão jurisdicional de cumprir e fazer cumprir o direito positivo, mediante observação das garantias constitucionais do processo e do principio da reserva legal, cujo fundamento submete os provimentos ao dado prévio da lei.
Provimentos = São atos estatais imperativos, que refletem manifestação do poder político do