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2090 palavras 9 páginas
sfdsfsfsfsfsfdsfsffsfssA palavra prova tem origem no latim probatio significando exame, confronto, verificação etc., possuindo inúmeras acepções.

De qualquer maneira, em quaisquer significados, representa a forma, o instrumento utilizado pelo homem para, por meio de percepção e sentidos, demonstrar uma verdade.

No campo do Processo Penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo de um fato supostamente adequado ao tipo penal.

A Constituição Federal vigente estabelece em seu artigo 5º toda uma sistemática protetiva dos direitos humanos fundamentais.

Nessa sistemática encontram-se diversos dispositivos e princípios atinentes ao processo, transformando-o em verdadeiro instrumento de garantia dos bens e da liberdade do homem.

Trata-se, em verdade, de uma regra constitucional nova que não admite meios ilícitos na produção das provas, na trilha do sistema probatório e do conjunto de princípios informadores do processo no Brasil.

A sobredita norma constitucional acha-se, de certa forma, ubicada e disciplinada e disciplinada no Código de Processo Civil Brasileiro, especificadamente em seu artigo 332, que reza: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa".
A palavra prova tem origem no latim probatio significando exame, confronto, verificação etc., possuindo inúmeras acepções.

De qualquer maneira, em quaisquer significados, representa a forma, o instrumento utilizado pelo homem para, por meio de percepção e sentidos, demonstrar uma verdade.

No campo do Processo Penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo de um fato supostamente adequado ao tipo penal.

A Constituição Federal vigente estabelece em seu artigo 5º toda uma sistemática protetiva dos direitos humanos fundamentais.

Nessa sistemática encontram-se diversos dispositivos e princípios atinentes ao processo, transformando-o em verdadeiro

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