Cpp - garantias constitucionais do processo e inquérito policial - resumo
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GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO: - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ou DA NÃO CULPABILIDADE: Uma vez que enquanto não há condenação o indivíduo não pode ser tratado como se já tivesse sido condenado, e mais, na dúvida não pode haver condenação. Decorre daí que no Processo Penal de nossos dias o ônus da prova é sempre da acusação, pois “quem tem a seu favor uma presunção de não fazer prova, a outra parte é quem tem que fazer”. Outra consequência: - uma vez que o ônus da prova no processo penal pertence à acusação, o réu não pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo (“nemo tenetur se acusare”). O acusado no curso do processo não pode ser tratado como culpado antes da sentença condenatória. - GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. O Estado é impossibilitado de impor uma sanção diretamente ou arbitrariamente a alguém. São garantias do devido processo legal: - Acesso à Justiça Penal; - Juiz natural em matéria penal; tratamento paritário dos sujeitos parciais do processo penal; - Plenitude de defesa do indiciado, acusado ou condenado, com todos os meios e recursos a ela inerentes; - Publicidade dos atos processuais penais; - Motivação dos atos decisórios penais; - Fixação de prazo razoável de duração do processo penal; - Legalidade da execução penal; - GARANTIA DA INDEPÊNDENCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ: A independência do juiz tem a ver com a sua posição no quadro dos órgãos estatais. Suas decisões são tomadas com base na lei, nas provas e na sua consciência. A imparcialidade tem a ver com a posição do juiz no processo, atuando como um terceiro que profere julgamento objetivo. Estas garantias, da independência e imparcialidade são asseguradas constitucionalmente por outras como: Garantia do Juiz Natural Þ Juiz natural é o juiz legal. A lei é que institui o juiz, estabelecendo sua competência . Tal garantia se