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O INQUÉRITO POLICIAL DE GARANTIAS – SIGILO E DIREITO À INFORMAÇÃO DOINVESTIGADO - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS PENAIS.
Ruchester Marreiros Barbosa 1
RESUMO: No âmbito do Direito Processual Penal, em especial a previsão de uma fase pré-processual, qual seja da investigação preliminar, o tema do sigilo das peças de informações são regulamentadas de forma anêmica pelo Código de Processo Penal, bem como são míopes o alcance de suas normas quando postas em consonância com a Carta de Garantias de 1988. Desta forma, o presente artigo pretende abordar o tema do sigilo e os direitos e garantias do investigado com enfoque na eficácia vertical das liberdades públicas diante de um sistema inquisitivo, espelhado no Codex Processual Italiano, que tem em seu repertório legislativo essencialmente a filosofia fascista de Alfredo Rocco, Ministro da Justiça de Benito Mussolini. O artigo pretende interpretar um aspecto da investigação criminal conforme à Constituição da República e o Garantismo Penal, concluindo pela adoção de uma forma objetiva e garantista daqueles direitos do investigado, sugerindo também a mudança de determinadas posturas através de alterações legislativas.
PALAVRAS-CHAVE: inquérito policial; o sigilo e sua extensão; direito à informação restrita ao investigado; garantismo penal; forma e procedimento para garantia da reserva da intimidade e do sigilo; necessidade de procuração do advogado do investigado; atos de natureza decisória do delegado de polícia; necessidade de fundamentação; meios de impugnação. 1
Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Doutorando em Direito Penal pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Buenos Aires, Argentina
Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes
Professor de Processo Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Professor Convidado da Pós-gradução da Universidade Federal Fluminense
Professor de Processo Penal