Juiz das Garantias
1.1 Origem e Evolução
A origem do inquérito policial advém da Idade Média, sendo que, antes disso, havia uma prática na Grécia Antiga e na Roma Antiga, deixando a cargo da própria vítima a investigação dos fatos criminosos, podendo também a família da vítima ou qualquer pessoa do povo que soubesse do fato delituoso investigar o fato que deu origem ao delito. Havia um instituto denominado de “inquisitivo”, existente entre os romanos, consistindo numa delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para eles mesmos investigassem o crime e localizassem o autor do delito, fazendo com que se transformassem em legítimos acusadores. Passado alguns anos, esse instituto sofreu mudanças, melhorando o seu procedimento e atribuindo poderes ao acusado, poderes estes concedidos para que este pudesse elaborar sua defesa da melhor forma, com a possível consequência de sua inocência. Passado algum tempo, o Estado quis para si o direito de investigação, passando a função para agentes públicos1.
Na Roma Antiga, o Processo Penal dividia-se em público e privado, sendo que nos dois casos quem deveria ter a iniciativa para que fosse instaurado o procedimento criminal deveria ser o ofendido ou o povo. Havia uma delegação de poderes ao acusador, no Processo Penal Privado, para que este procedesse com a investigação do fato delituoso e coletasse as provas do crime, bem como o réu poderia utilizar-se dos mesmos meios para poder provar a sua inocência. Enquanto isso, o Estando limitava-se a prestar, apenas, a jurisdição com o fim de pacificação social, proibindo o julgador de tomar qualquer medida inquisitória, devendo apenas apreciar as provas apresentadas pelas partes, julgando com base nesses elementos2.
É de uma claridade solar que havia a possibilidade de ser imputado uma fato falso a uma pessoa e eram grandes as chances de haver uma distorção da verdade, fazendo com que o processo acusatório se transformasse num em que uma pessoa buscava