Direito a saude - artigo
José Valdenir Crestani[1]
Rafael Flores Romão[2]
Willian Freitas[3]
Willian Souza Vieira[4]
Professor orientador Edson Rosemar da Silva[5]
RESUMO
A escolha do tema Direito à Saúde e à Constituição foi, em virtude do interesse pelo assunto, em contribuir de alguma forma para o real cumprimento do direito à saúde, o qual está devidamente previsto na Constituição Federal. O objetivo geral é compreender a forma de atuação e o cumprimento do que dispõe a Constituição Federal naquilo que diz respeito ao acesso à saúde. Indubitavelmente, no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, temos o escopo inerente ao direito à saúde. Este direito que, vem sofrendo evolução com o passar de longo tempo, juntamente com o processo paulatino da própria idéia de saúde, direito este, afiançado pelo Estado, hoje, mais que outrora, tem sido objeto dos mais distintos estudos e argumentos de quem, anseia compreende-lo e aplicá-lo veemente em nossa democracia atual. O preceito direito à saúde, tende a convergir para aspectos curativos, preventivos e de promoção da saúde, ou ainda, incrustá-lo na idéia de qualidade de vida, o que é claro, não estaria remoto à primeira análise. Iremos arrazoar de forma simplificada, todo escopo do direito à saúde, que muitas vezes parece quimérico, mas com as diretrizes certas, estará a nossa disposição.
Palavras chaves: Direito à saude; Constituição Federal, Cidadania, Dignidade humana; Direitos Fundamentais.
1 Introdução
Este artigo tem como escopo principal, desmistificar teorias sobre o direito à saúde que não estão embasadas por nossa constituição federal, e, portanto, não aplicáveis. É fácil discorrer o porquê este tema foi escolhido, afinal, o direito à saúde é mais que um tema importante, ele faz parte da vida de toda a humanidade, a todo o momento, desde o nascimento até o fim da vida, é também em virtude do interesse pelo assunto, em contribuir de alguma forma