Garantia na Justiça
RESUMO O artigo proposto traz uma abordagem sobre a evolução do Estado em termos de garantia ao acesso a Justiça, desde a fundação da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil em 1930 até a nova Constituição Brasileira de 1988, discutindo também os principais obstáculos e soluções enfrentados pela sociedade para um efetivo acesso a justiça com a participação das três ondas que resultaram nas posições de se obter garantias socialmente justas a partir da atuação jurisdicional. Além de ressaltar as obrigações que o Estado tem a partir do capítulo II Dos direitos e das garantias individuais, no Art. 5º da Constituição Federal de 88, observando assim a melhor forma de garantir o principio da igualdade e o avanço da cidadania.
PALAVRAS-CHAVES: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ARTIGO 5º.
INTRODUÇÃO Com base em pesquisas abordadas, este artigo científico relata o acesso a Justiça, como um tema que vem assolando a sociedade mundial como um todo a décadas. No século passado a obrigação honorífica foi a solução encontrada pelo Estado para minimizar esse problema. O advogado era obrigado a defender o cliente que não podia pagar seus honorários em nome da honra. Nesta época surgiram diversos movimentos como o da República de Weimar, na Alemanha em 1919; o dos Estados Unidos em 1965, que foi uma luta contra a pobreza, além de outros movimentos no mundo que culminou com a declaração de inconstitucionalidade pela corte da Áustria por entender que este tipo de trabalho foi considerado como forçado. Desta maneira, o dever que antes era honorífico passou a ser visto como tarefa do Estado. Assim quando a pessoa não tiver recursos para ingressar no judiciário cabe ao Estado social os meios para esse acesso. Como o Estado passou a ter que arcar com o advogado, surgiram duas formas de representação: A representação pelos advogados tradicionais e liberais e a representação por advogados oficiais. Na