A informatização dos processos judiciais no âmbito da justiça federal e as preocupações com a segurança da informação: garantias de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade no processo eletrônico.
Daniele Monteiro Pessanha de Barros
A informatização dos processos judiciais no âmbito da Justiça Federal e as preocupações com a segurança da informação: garantias de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade no processo eletrônico.
Rio de Janeiro
2011
DANIELE MONTEIRO PESSANHA DE BARROS
A INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E AS PREOCUPAÇÕES COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: GARANTIAS DE CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, DISPONIBILIDADE E AUTENTICIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO.
Monografia apresentada à Universidade Estácio de Sá para para a obtenção do grau de Especialização em Segurança de Rede de Computadores.
Rio de janeiro
2011
Resumo
Por meio da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – que instituiu o processo eletrônico – a Justiça Federal declarou fim ao império do papel nos processos judiciais no Brasil. A partir dessa lei, os processos seriam concebidos de forma totalmente digital e disponibilizados pela internet. Com isso, o governo brasileiro deu um grande passo em direção à modernização de seus procedimentos, significando maior celeridade no trâmite e julgamento dos processos judiciais, melhorando assim, a eficiência do serviço prestrado pelo Poder Judiciário. Mas nem tudo são flores: embora o uso da internet permita que o processo judicial esteja disponível, em qualquer lugar, a advogados, Juízes e Procuradores, também o deixa vulnerável aos temidos ataques hackers, que podem explorar vulnerabilidades conhecidas dos sistemas operacionais e aplicações baseadas em web, derrubando servidores de rede e causando a indisponibilidade do serviço. Os hackers podem ir além da exploração das brechas de segurança, e conseguir roubar dados de autenticação no sistema ou dos bancos de dados, comprometendo também a confidencialidade, autenticidade e