Sociedade
As sociedades, no Direito Empresarial, podem ser simples ou empresárias. Estas estão previstas no Código de Processo Civil e são classificadas em: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada e sociedade anônima. As sociedades anônimas são criadas com o intuito de desenvolver atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou serviços. Sua peculiaridade é a divisão do capital em ações, que podem ser negociadas no mercado de capitais. Tal espécie societária é regulada pela Lei n. 6.404/76, conhecida por Lei das Sociedades Anônimas. Nos dias atuais, com a popularização do mercado de valores mobiliários – pois cada vez mais buscam-se formas de multiplicar o patrimônio por meio desta forma de investimento – é muito útil o estudo desse tipo de sociedade, para sua melhor compreensão e, consequentemente, obtenção de sucesso nas operação financeiras. Na última década, a mencionada Lei sofreu diversas alterações, operadas pelas leis n. 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09. Tais modificações devem ser analisadas, eis que inseriram ou reformularam diversos dispositivos importantes daquela Lei.
EVOLUÇÃO
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS art. - artigo
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
LSA – Lei das Sociedades Anônimas
ORIGEM
A sociedade anônima teve origem na Idade Média. Podem-se citar dois empreendimentos surgidos nesta época, que foram um esboço do modelo atual desta espécie societária: o Banco de São Jorge e a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais (BERTOLDI; RIBEIRO, 2009, p. 219).
A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 10.303/01
3.1 A Lei n. 10.303/01
A Lei n. 10.303 foi sancionada em 31 de outubro de 2001, para alterar e acrescentar dispositivos na Lei n. 6.404/76.
Barbosa Filho tece comentários acerca do