Garantia de acesso à justiça
Flávio Correia Santana*
Júlio César Leal*
Sandra Alves da Silva*
RESUMO
Neste presente artigo científico visa à análise da garantia de acesso à justiça no Direito de Processo Civil. Para tanto, é totalmente pertinente à apresentação das três ondas delineadas por Mauro Cappelletti para a solução do acesso à justiça. Deste modo, para o desenvolvimento de toda a pesquisa utilizaremos pesquisa bibliográfica.
Palavras chaves: Acesso à justiça, Direito Processual Civil, Mauro Cappelletti, Três ondas do acesso à justiça, Tutela jurisdicional.
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*Estudantes – FADISP, Faculdade Especializada de Direito, Turma NN.
1. INTRODUÇÃO
O direito à tutela jurisdicional está inserido no sistema constitucional brasileiro, inserida nos incisos XXXV e LXXVIII do art. 5º da Constituição de Federal de 1.988, derivando, assim, a garantia fundamental do acesso adequado à Justiça.
Para tanto, o direito fundamental de acesso adequado à Justiça significa a garantia de uma tutela legítima quanto ao seu comando (adequação à ordem jurídica), tempestiva quanto ao momento de sua prestação, universal quanto ao alcance social por ela proporcionado (acessível a todas as classes, com alcance de um contingente máximo de conflitos) e efetiva pelos resultados materiais atingidos1.
Dentro da seara do direito processual civil, o jurista italiano, Mauro Cappelletti, entendeu que a diretriz principal passou a ser voltada para a realização de fins alheios ao processo, isto é, a se pensar o processo mais como “meio” (instrumento) do que como “fim” em processo civil, colocando-se, no plano social e político, a necessidade de verificar em que condições o direito processual civil tem aptidão concreta, real, de atingir aqueles seus objetivos. Destacou-se, por isto mesmo, como forma de pensar o direito processual civil, o que ele chamou de “três ondas